Usucapião, Reintegração de Posse, Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Reivindicatória, Imissão de Posse.

Para ajuizar ou defender-se em ação que envolva imóvel é necessário estabelecer o estado da posse ou propriedade.

A posse é o uso e o gozo de determinado bem, sem a obrigatoriedade de que aquele que a detenha seja o proprietário do bem. A propriedade se concretiza por aquele que detém o direito real sobre determinado bem, como escritura pública de registro em cartório ou domínio legal (site, marcas, patentes), mesmo que não tenha a posse, podendo reivindicá-la a qualquer tempo.

Para cada caso concreto existe uma espécie de ação para se discutir sobre a posse ou a propriedade, que vão desde casos em que envolvem esbulho e turbação, até a usucapião, que é quando quem está na posse do bem móvel ou imóvel reivindica sua propriedade. É necessário que tenhamos conhecimento dos fatos para verificar qual a espécie de ação competente para cada caso. Explanar detalhadamente sobre cada tipo de ação de posse ou propriedade poderá mais atrapalhar do que esclarecer, pois envolvem muitos aspectos teóricos do direito.
Desse modo, passamos a fazer uma breve explanação sobre as ações mais comuns, que são a de usucapião, e indicar as espécies e alguns requisitos de ações de posse e de propriedade de bem imóvel:

Usucapião: É o meio jurídico para aquele que possui a posse um bem reivindicar sua propriedade. São requisitos obrigatórios na usucapião: a posse, contínua e incontestada, e o transcurso de certo lapso temporal, que varia em função do prazo estabelecido em lei de acordo com a espécie da ação de usucapião.
Também há requisitos extras, que se estiverem presentes podem diminuir a quantidade de tempo necessário (lapso temporal) para conseguir a usucapião do imóvel. São eles: documento de compra ou doação (justo título), boa-fé na entrada da posse, fazer do imóvel moradia habitual, no imóvel ter sido realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Para saber qual é a ação de usucapião a ser ajuizada, é necessário informar ao advogado se o imóvel está localizado em área urbana ou rural, o tamanho da área total do imóvel, e quais os requisitos extras estão presentes. Diante de tais informações, nosso escritório de advocacia poderá informar quantos anos de posse é necessário para conseguir a usucapião do imóvel, de acordo com os requisitos exigidos em cada espécie de ação de usucapião.
Para se iniciar um processo de usucapião, o requerente tem que providencias certidões dos cartórios de registro de imóveis do município onde o imóvel está localizado, planta e memorial descritivo do imóvel realizado por engenheiro ou topógrafo. Na ação judicial o juiz declara a usucapião por sentença, que servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis.
Existe a possibilidade de realizar a usucapião extrajudicial (no cartório), mas é pouco utilizada, pois exige a concordância do proprietário que constar na certidão do imóvel no cartório. E ainda assim, caso algum terceiro interessado contestar, o tabelião remeterá o processo para a justiça, transformando-o em ação judicial.

Ações de Posse e de Propriedade (Petitórias): Apesar de muito similares, podemos destacar que a principal diferença entre as ações de posse (possessórias), e as ações de propriedade (petitórias), é o embasamento que ampara o pedido, ou seja, enquanto as ações possessórias são pautadas na continuidade ou restituição puramente da posse, as ações petitórias são fundamentadas na origem ao direito da posse, tais como propriedade e domínio.

Ações Possessórias: O Código de Processo Civil enumera as ações possessórias como Reintegração de Posse, Manutenção de Posse e Interdito Proibitório. A principal diferença entre as ações possessórias é como se encontra o estado da posse, ou seja, se a pessoa perdeu a posse (reintegração), se está sendo perturbada na posse mas a mantém (manutenção), ou se tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).

Ações Petitórias: São duas as ações petitórias, Reivindicatória e Imissão de Posse. Nas duas ações (petitórias) exige-se prova da propriedade. A definição de cada uma das ações petitórias se dá primordialmente pelo exercício da posse. Enquanto na Imissão de Posse o autor nunca esteve no exercício da posse, na Reivindicatória o autor busca recuperar uma posse perdida. Em regra, a ação de Imissão de Posse é utilizada para quem compra um imóvel que está na posse de outrem, e a ação Reivindicatória é utilizada para evitar que seu imóvel seja alvo de usucapião.

Nossos advogados estão aptos para esclarecer todas as questões que envolvam a posse ou a propriedade de um bem imóvel, para em seguida promover a ação adequada.

“Se você tem um problema, nós encontramos a solução, e o problema passa a ser nosso”.
Esse é o nosso trabalho!!!.