Negativa de Cirurgia
É pratica das operadoras de plano de saúde negar aos seus clientes a realização de cirurgia que não estejam no contrato, ainda que haja prescrição médica.
Mas o Judiciário tem o entendimento de que cirurgias essenciais devem ser realizadas pelos planos de saúde sem custo aos clientes. Vejamos o exemplo das cirurgias bariátrica e pós bariátrica:
Quando se tratar de risco à saúde, as cirurgias para redução de peso se enquadra nessa situação. Da mesma forma, a cirurgia reparadora da primeira cirurgia de redução de peso também tem que ser realizada sem custo ao cliente.
O exemplo acima se enquadra na cirurgia bariátrica, que com a perda de peso da pessoa alguns meses após a realização da cirurgia, há a necessidade de realizar novo procedimento cirúrgico para retirada do excesso de pele, chamado de cirurgia pós bariátrica.
Mas as operadoras do plano de saúde raramente autorizam administrativamente a realização de ambas as cirurgias.
Nosso escritório de advogados conhece todos os procedimentos exigidos pela Justiça para obrigar os planos de saúde a realizar procedimentos cirúrgicos que envolvam risco de vida, sem custo ao cliente, e com urgência, através de liminar de tutela antecipada.
“Se você tem um problema, nós encontramos a solução, e o problema passa a ser nosso”.
Esse é o nosso trabalho!!!.