Maria da Penha, Habeas Corpus, Prisão em Flagrante, Revogação de Prisão, Queixa Crime.
A Constituição da República garante a todos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
A regra do direito penal é o Estado indiciar e processar o suposto autor do fato. Mas existem situações em que a ação só poderá ser ajuizada por representação da vítima, como no caso dos crimes contra a honra, de calúnia, injúria e difamação.
Nossos advogados trabalham para que seja aplicado o melhor direito para cada caso de competência criminal, de acordo com o Código Penal, Código Processual Penal, e Lei de Execução Penal.
Tomamos medidas judiciais cabíveis na esfera criminal, desde o acompanhamento em depoimentos, até o julgamento no tribunal do júri.
“Se você tem um problema, nós encontramos a solução, e o problema passa a ser nosso”.
Esse é o nosso trabalho!!!.